Portaria n.º 1216/92

Tipo
Portaria
Data
26/12/1992
Diploma n.º
1216/92
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas a cobrar pelo Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) no exercício das suas competências relativas à actividade de mediação imobiliária



Portaria n.º 1216/92

de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 285/92, de 19 de Dezembro, o seguinte:

1.º Estabelecer as seguintes taxas a cobrar pelo Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) no exercício das suas competências relativas à actividade de mediação imobiliária:

a) Pedido de licenciamento;

b) Pedido de revalidação de licença;

c) Pedido de alteração de licença;

d) Pedido de emissão de licença em 2.ª via;

e) Pedido de aposição de termo de abertura em cada livro de reclamações, em continuidade, e encerramento de cada livro de reclamações imediatamente anterior;

f) Pedido de aposição de termo de abertura em cada livro de reclamações em 2.ª via;

g) Pedido de emissão de certidões e declarações pelo CMOPP.

2.º A taxa referida na alínea a) do número anterior inclui a taxa devida pela aposição do termo de abertura no primeiro livro de reclamações.

3.º O pagamento das taxas é feito no CMOPP ou na Caixa Geral de Depósitos.

4.º Quando feito na Caixa Geral de Depósitos, o pagamento processa-se por depósito em conta do CMOPP, ao qual são remetidos os respectivos comprovativos.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Dezembro de 1992.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.