Portaria n.º 1216/91

Tipo
Portaria
Data
24/12/1991
Diploma n.º
1216/91
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal de informática da Escola Portuguesa de Pesca relativamente à carreira de operador de sistema



Portaria n.º 1216/91

de 24 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal da Escola Portuguesa de Pesca ao regime previsto naquele diploma.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal de informática da Escola Portuguesa de Pesca, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/89, de 11 de Janeiro, relativamente à carreira de operador de sistema, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas Alimentação.

Assinada em 29 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa anexo à Portaria n.º 1216/91

(ver documento original)