Portaria n.º 1215/2000

Tipo
Portaria
Data
28/12/2000
Diploma n.º
1215/2000
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor, para o ano de 2001, os actuais valores fixados na Portaria n.º 412-G/99, de 4 de Junho, para as classes e os correspondentes valores das autorizações contidos nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil



Portaria n.º 1215/2000

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, estabelece que, sob proposta do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, o seguinte:

1.º Para o ano de 2001 mantêm-se os actuais valores contidos na Portaria n.º 412-G/99, de 4 de Junho.

2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, em 16 de Novembro de 2000.