Portaria n.º 1213/91

Tipo
Portaria
Data
20/12/1991
Diploma n.º
1213/91
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade. Revoga a Portaria n.º 136/91, de 18 de Fevereiro



Portaria n.º 1213/91

de 20 de Dezembro

No âmbito do Programa Fruticultura-Olivicultura, o Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade tem tido um papel preponderante na produção de plantas das mais importantes variedades de citrinos e de fauna útil para cedência aos agricultores.

Em face do aumento dos custos para obtenção de plantas de sementes seleccionadas e de fauna útil, torna-se indispensável fixar os preços a vigorar na campanha de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1992.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor a 1 de Janeiro de 1992.

3.º É revogada a Portaria n.º 136/91, de 18 de Fevereiro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 27 de Novembro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 1213/91

1 - plantas:

Plantas de citrinos - 725$00;

Porta-enxertos - 200$00;

Borbulhas (unidade) - 6$00;

Fauna útil (cada exemplar) - 5$00.

2 - Sementes:

Citranja Troyer - 3250$00;

Citranja Carrizo - 3250$00;

Citrus wolkmeriana - 3250$00;

Citrus macrophilla - 3250$00;

Laranjeira-azeda - 1750$00;

Tangerina Cleópatra - 2500$00;

Limeira Rangpur - 2500$00;

Poncirus trifoliata - 1750$00;

Limeira-mexicana - 3500$00.

Os preços referidos não incluem os portes de expedição por caminho de ferro, camionagem ou CTT, que serão suportados pelo comprador.