Portaria n.º 1212/2007

Tipo
Portaria
Data
19/09/2007
Diploma n.º
1212/2007
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima a zona de caça associativa de Aveiras de Cima, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja e Aveiras de Cima, município de Alenquer (processo n.º 4730-DGRF)



Portaria n.º 1212/2007

de 19 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Azambuja e Alenquer:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima, com o número de identificação fiscal 507161440 e sede na Rua de Joaquim Gomes Loureiro, 45, 2050-127 Aveiras de Cima, a zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo n.º 4730-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja e Aveiras de Cima, município de Azambuja, com a área de 290 ha, e na freguesia da Ota, município de Alenquer, com a área de 348 ha, perfazendo a área total de 638 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)