Portaria n.º 1210/2007

Tipo
Portaria
Data
19/09/2007
Diploma n.º
1210/2007
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Quelfes vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão (processo n.º 4493-DGRF)



Portaria n.º 1210/2007

de 19 de Setembro

Pela Portaria n.º 1248/2006, de 16 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Quelfes (processo n.º 4493-DGRF), situada no município de Olhão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Quelfes, com a área de 2415 ha.

Veio agora um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça requerer a exclusão destes.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo n.º 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos desta zona de caça municipal (processo n.º 4493-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão, com a área de 10 ha, ficando a zona de caça com a área de 2405 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)