Portaria n.º 1210/2002

Tipo
Portaria
Data
02/09/2002
Diploma n.º
1210/2002
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da serra da Coroa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fresulfe, Mofreita e Montouto, município de Vinhais



Portaria n.º 1210/2002

de 2 de Setembro

Pela Portaria n.º 805/90, de 8 de Setembro, foi concessionada à TURICORÇO - Sociedade de Criadores de Caça da Serra da Coroa, S. A., a zona de caça turística da serra da Coroa (processo n.º 360-DGF), situada no município de Vinhais, com a área de 2400 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da serra da Coroa (processo n.º 360-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fresulfe, Mofreita e Montouto, município de Vinhais, com a área de 1976 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento existente na casa do guarda-florestal, caso seja afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 672/2002, de 18 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 8 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)