Portaria n.º 121-C/2026/1

Tipo
Portaria
Data
19/03/2026
Diploma n.º
121-C/2026/1
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Economia e Coesão Territorial, Ambiente e Energia e Agricultura e Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Caldeirão e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Caldeirão (PTCON0057).



Portaria n.º 121-C/2026/1

de 19 de março

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Caldeirão (PTCON0057), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Paralelamente, ao abrigo da Diretiva Aves e conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, o Decreto Regulamentar n.º 10/2008, de 26 de março, procedeu à classificação da ZPE Caldeirão (PTCON0057), cuja área, delimitada nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e do anexo ii do referido decreto regulamentar, se sobrepõe totalmente à da ZEC Caldeirão.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 53/2026, de 16 de fevereiro, completou o processo de classificação da ZEC Caldeirão, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável, para além de especificar medidas de conservação aplicáveis às espécies de aves com presença significativa na ZPE Caldeirão, visando assegurar os objetivos de conservação específicos destas espécies.

Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação preventivas e regulamentares, tipificadas em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC e na ZPE, bem como a perturbação significativa dessas espécies.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Caldeirão e da ZPE Caldeirão numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC e da ZPE, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular na ZPE, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 53/2026, de 16 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Caldeirão e da ZPE Caldeirão tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC e na ZPE em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 53/2026, de 16 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Caldeirão e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Caldeirão, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Caldeirão e ZPE Caldeirão identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Caldeirão e na ZPE Caldeirão e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Caldeirão e da ZPE Caldeirão deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto Regulamentar n.º 10/2008, de 26 de março, e com o Decreto-Lei n.º 53/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 18 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 18 de março de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 12 de março de 2026.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DAS ZEC E ZPE CALDEIRÃO (PTCON0057)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC e a ZPE Caldeirão, com uma área total aproximada de 47 193 ha, localizam-se nos concelhos de Loulé, São Brás de Alportel, Silves e Tavira, todos no distrito de Faro, e ainda no concelho de Almodôvar, no distrito de Beja, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pelas ZEC e ZPE Caldeirão

Unidade territorial (UT)

Área das ZEC e ZPE na UT (ha)

Proporção da UT ocupada pelas áreas das ZEC e ZPE

Proporção da área das ZEC e ZPE na UT

Almodôvar

10 300

13 %

22 %

Loulé

20 557

27 %

44 %

São Brás de Alportel

7 238

47 %

15 %

Silves

4 885

7 %

10 %

Tavira

4 214

7 %

9 %

Total

47 193

100 %

(Fonte: CAOP 2021.)

A imagem não se encontra disponível.

Figura 1 - Enquadramento territorial das ZEC e ZPE Caldeirão

(Fonte: CAOP 2021 - DGT.)

CARACTERIZAÇÃO

As ZEC e ZPE Caldeirão inserem-se no coração da serra do Caldeirão, uma área montanhosa que se estende do Baixo Alentejo à zona central interior do Algarve, onde predominam elevações de baixa altitude (em geral, entre os 300 m e os 500 m de altitude). A vegetação predominante na paisagem são os povoamentos de sobreiro, geralmente abertos e com gestão humana regular, mas que, em muitos locais, devido ao abandono agropastoril, evoluíram para formações mais densas, com um subcoberto desenvolvido. São também frequentes os estevais, nas encostas mais soalheiras e com solos mais pobres e os matagais de medronheiro, nas encostas mais sombrias e frescas. A presença humana neste território é bastante reduzida e, para além da exploração da cortiça, a atividade económica é reduzida, assinalando-se alguma agricultura, principalmente de subsistência, na proximidade dos pequenos aglomerados populacionais.

O território é atravessado por diversos cursos de água relevantes no contexto regional, quase todos de regime temporário ou mantendo água superficial, de modo permanente, apenas em alguns troços. Na zona norte e leste, os cursos de água integram-se na bacia hidrográfica do rio Guadiana, destacando-se a ribeira de Vascão (a norte) e a ribeira de Odeleite. Na zona sul, encontram-se outros cursos de água de menor dimensão como a ribeira de Mercês e o rio Seco, ambos integrantes da bacia hidrográfica da ribeira de Quarteira, e a ribeira de Alportel, que integra a bacia da ribeira de Séqua/rio Gilão. Na zona oeste, os cursos de água integram-se na bacia hidrográfica do Arade/Odelouca, destacando-se o rio Arade, a ribeira de Odelouca e a ribeira da Azilheira.

O coberto vegetal é dominando por bosques potenciais de Quercus suber. Nas zonas com menor precipitação surgem os bosques de Quercus rotundifolia e nas superfícies com ombrótipos mais elevados os carvalhais de Quercus marianica e, mais raramente, de Quercus robur subsp. estremadurensis. Devido à ação antrópica frequentemente estes sobreirais são substituídos por matagais de caráter heliófilo como são os giestais de Lavandulo viridis-Cytisetum striati, os urzais de Erico australis-Cistetum populifolii e os estevais/urzais de Cisto ladaniferi-Ulicetum argentei.

No que respeita ao uso e ocupação do solo, no território das ZEC e ZPE Caldeirão predominam as formações florestais, as quais, no seu conjunto, representam mais de 72,3 % do território. Destacam-se claramente as florestas de sobreiro, que representam 63,6 % do total do território, sendo menos relevantes as florestas de pinheiro-manso (3,3 %), de eucalipto (1,9 %), de pinheiro-bravo (1,3 %) e de azinheira (0,6 %). A presença humana é muito reduzida nas ZEC e ZPE, o que se comprova por os territórios artificializados representarem menos de 1 % do território e o conjunto das áreas agrícolas e dos mosaicos agros-florestais representarem apenas cerca de 6 % da ocupação total do solo. Embora no passado tenham ocorrido incêndios florestais de grande dimensão que afetaram extensas áreas das ZEC e ZPE (2004, 2012), num período mais recente (2013-2017) as áreas ardidas representam apenas 0,7 % do território.

Em termos dos valores naturais protegidos com presença significativa na ZEC, assinala-se a ocorrência, pela sua grande expressão territorial, dos urzais e estevais-tojais com Ulex argenteus e Stauracanthus boivinii e os matagais mediterrânicos. De entre estes destacam-se, sendo particularmente importantes, os subtipos de habitat dos medronhais, de ampla distribuição nas ZEC e ZPE, os carrascais/lentiscais acidófilos e os matos de carvalhiça, os quais se encontram no limite sudeste da sua distribuição nacional.

No que respeita à flora, destaca-se a ocorrência de Salix salviifolia subsp. australis, muito frequente nas margens e leitos dos cursos de água da ZEC, da orquídea Spiranthes aestivalis, que ocorre associada aos leitos pedregosos dos cursos de água, sendo esta uma das principais áreas de ocorrência em Portugal.

Nos invertebrados destaca-se a ocorrência da fritilária-dos-lameiros (Euphydryas aurinia) e do besouro-capricórnio (Cerambyx cerdo) e entre a ictiofauna relevam quatro espécies do anexo ii da Diretiva Habitats, o verdemã-comum (Cobitis paludica), a boga-de-boca-arqueada (Iberochondrostoma lemmingii), o bordalo (Squalius alburnoides) e a boga-do-sudoeste (Iberochondrostoma almacai), esta última endémica do sul de Portugal.

Relativamente à herpetofauna, destaca-se a ocorrência do cágado-mediterrânico (Mauremys leprosa) e da rã-de-focinho-pontiagudo (Discoglossus galganoi).

Na mamofauna merecerem particular referência a ocorrência pontual de lince-ibérico (Lynx pardinus) e de várias espécies de quirópteros, destacando-se o morcego-de-ferradura-mourisco (Rhinolophus mehelyi), o morcego-negro (Barbastella barbastellus), o morcego-de-peluche (Miniopterus schreibersii) e o morcego-rato-pequeno (Myotis blythii), todos constantes no anexo ii da Diretiva Habitats.

Finalmente, entre a avifauna ocorre um vasto elenco de espécies com ocorrência regular, destacam-se diversas espécies nidificantes no território incluindo rapinas como a águia-de-bonelli (Aquila fasciata), a águia-cobreira (Circaetus gallicus), o bufo-real (Bubo bubo), entre outras. Nas zonas abertas, ocupadas por matos e por mosaicos agroflorestais, destacam-se espécies como a cotovia-escura (Galerida theklae), a cotovia-arbórea (Lullula arborea) e a toutinegra (Sylvia undata) e nas zonas ribeirinhas, o guarda-rios (Alcedo athis). A diversidade de habitats permite que este território seja importante para a conservação de espécies migradoras cuja ocorrência é regular, com destaque para um grupo funcional que é considerado como valor de presença relevante na ZPE: os passeriformes migradores de matos e bosques, onde se incluem espécies como Phoenicurus phoenicurus, Sylvia conspicillata, Sylvia cantillans, Sylvia hortensis e Muscicapa striata, entre outras.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Caldeirão ocorrem com presença significativa 8 tipos de habitat (quadro 2), e 1 espécie da flora e 13 espécies da fauna, que não aves (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

Esta área classificada assume contudo especial relevância para a conservação de 6 tipos de habitat, 1 espécie da flora e 12 espécies da fauna (que não aves) (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Habitat

3260

# Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion

4030

Charnecas secas europeias

5330

Matos termomediterrânicos pré-desérticos

6310

# Montados de Quercus spp. de folha perene

92A0

# Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba

92D0

# Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae)

9330

# Florestas de Quercus suber

9340

# Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia

Quadro 3 - Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Grupo

Espécie

1434

PL

# Salix salvifolia subsp. australis

1065

I

# Euphydryas aurinia

1088

I

# Cerambyx cerdo

5302

P

# Cobitis paludica (sin. Cobitis taenia)

5295

P

# Iberochondrostoma almacai (sin. Chondrostoma almacai; Chondrostoma lusitanicum)

5926

P

# Iberochondrostoma lemmingii (sin. Chondrostoma lemmingii; Rutilus lemmingii)

6975

P

# Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides)

1194

A

Discoglossus galganoi

1221

R

Mauremys leprosa

1355

M

# Lutra lutra

1362

M

# Lynx pardinus

1308

M

# Barbastella barbastellus

1310

M

# Miniopterus schreibersii

1307

M

# Myotis blythii

1302

M

# Rhinolophus mehelyi

Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; P - Peixe; R - Réptil; M - Mamífero.

A ZPE Caldeirão, com um extenso elenco de espécies de aves protegidas (do anexo i da Diretiva Aves e espécies migradoras não incluídas nesse anexo, com ocorrência regular) com presença significativa, é considerada especialmente relevante para cinco espécies e para o grupo de passeriformes migradores de matos e bosques (valores alvo assinalados com um # e a negrito no quadro 4).

Quadro 4 - Espécies de aves do anexo i da Diretiva Aves e espécies migradoras não incluídas nesse anexo e de ocorrência regular, com presença significativa especialmente relevante na ZPE

Código

Espécie

A707

# Aquila fasciata

A215

# Bubo bubo

A080

# Circaetus gallicus

A245

# Galerida theklae

A246

# Lullula arborea

# Passeriformes migradores de matos e bosques

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no quadro 5 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão das ZEC e ZPE. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

Tendo em consideração o grau de desconhecimento relativamente às espécies de invertebrados Euphydryas aurinia e Cerambyx cerdo e também do quiróptero Barbastella barbastellus, para estes valores não são estabelecidos os objetivos de conservação a alcançar no quadro da gestão da ZEC. Contudo, é expectável que estas espécies venham a beneficiar de medidas de conservação propostas para os restantes valores que estão associados aos mesmos tipos de biótopos. O presente plano identificará medidas de conservação complementares que visam colmatar as lacunas de conhecimento existentes sobre estas espécies, de modo que, futuramente, possam ser estabelecidos objetivos de conservação dirigidos a estes valores.

A integridade ecológica das ZEC e ZPE fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats e da Diretiva Aves, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável ou da tendência populacional, conforme aplicável, dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Quadro 5 - Objetivos de conservação para a gestão das ZEC e ZPE

Tipos de habitat e espécies aquáticos

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1 - Melhorar o grau de conservação do habitat 3260 - Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion

Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

Área ocupada pelo habitat (ha)

Aumentar a área de habitat com estrutura e funções bem conservadas

Manter a área total do habitat

2 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Iberochondrostoma almacai, Iberochondrostoma lemmingii, Squalius alburnoides e Cobitis paludica

Expressão linear da presença das espécies

Aumentar a expressão linear da presença das espécies

3 - Manter o grau de conservação do habitat de Mauremys leprosa

N.º de quadrículas 1×1 km ocupadas pela espécie

Manter o número de quadrículas ocupadas pela espécie

4 - Manter o grau de conservação do habitat de Discoglossus galganoi

N.º de quadrículas 1×1 km ocupadas pela espécie

Manter o número de quadrículas ocupadas pela espécie

5 - Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra

Expressão linear da presença da espécie

Manter a expressão linear da presença da espécie

Tipos de habitat e espécies de matagais e bosques ripícolas

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

6 - Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 92A0 - Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba

Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

Área ocupada pelo habitat (ha)

Manter a área de habitat com estrutura e funções bem conservadas

Manter a área total do habitat

7 - Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 92D0 - Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae)

Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

Área ocupada pelo habitat (ha)

Manter a área de habitat com estrutura e funções bem conservadas

Manter a área total do habitat

8 - Manter o grau de conservação do habitat de Salix salviifolia subsp. australis

Expressão linear de ocorrência da espécie

Densidade populacional

Manter a expressão linear de ocorrência da espécie

Manter a densidade populacional

Tipos de habitat e espécies de bosques, matos e montado

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

9 - Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias

Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

Área ocupada pelo habitat (ha)

Manter a área ocupada pelo habitat na atual condição ecológica

Manter a área total do habitat

10 - Manter o grau de conservação do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos

Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

Área ocupada pelo habitat (ha)

Manter a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica boa ou excelente, priorizando o subtipo 5330pt3 - Medronhais

Manter a área total do habitat

11 - Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo da área do habitat 6310 - Montados de Quercus spp. de folha perene

Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

Área ocupada pelo habitat (ha)

Aumentar a área do habitat com estrutura e funções bem conservadas, através da melhoria do grau de conservação das áreas de habitat com conservação média ou reduzida (grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais de ICNF (2021))

Aumentar a área total do habitat

12 - Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo da área dos habitats de bosque, nomeadamente 9330 - Florestas de Quercus suber e 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia

Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

Área ocupada pelos habitats (ha)

Aumentar a área dos habitats com estrutura e funções bem conservadas, através da melhoria do grau de conservação das áreas de habitat com conservação média ou reduzida (grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais de ICNF (2021))

Aumentar a área total dos habitats

13 - Manter e, se possível, aumentar o grau de conservação de potenciais biótopos de alimentação de Miniopterus schreibersii, Myotis blythii e de Rhinolophus mehelyi

Área dos biótopos de alimentação que correspondem aos habitats 6310, 92A0, 92D0, com estrutura bem conservada (ha)

Área ocupada pelos biótopos de alimentação (ha)

Aumentar a área dos biótopos de alimentação que correspondem aos habitats 6310, 92A0, 92D0, com estrutura e funções bem conservadas

Manter a área total dos biótopos de alimentação

14 - Promover as condições para a ocorrência de núcleos populacionais de Lynx pardinus

N.º de fêmeas reprodutoras

N.º coelhos por hectare

Área de habitat adequado de abrigo, reprodução e dispersão para a espécie (ha)

Prevalência de zoonoses (leucemia felina e tuberculose bovina) afetando o lince na ZEC e área envolvente

Perceções sociais por parte dos atores locais relativos à presença de Lynx pardinus na ZEC

Três fêmeas reprodutoras

Dois ou mais coelhos por hectare

Aumento da área de habitat adequado de abrigo, reprodução e dispersão para a espécie

Valores de prevalência de zoonoses (leucemia felina e tuberculose bovina) compatíveis com a ocorrência de lince (a determinar)

Auscultação social efetuada e indicativa de posicionamentos favoráveis dos atores chave ao estabelecimento de núcleos populacionais de Lynx pardinus na ZEC

15 - Manter o grau de conservação das aves de rapina Aquila fasciata, Bubo bubo e Circaetus gallicus

Número de casais reprodutores de Aquila fasciata

Número de quadrículas 2×2 km com presença de Bubo bubo

Número de quadrículas 2×2 km com presença de Circaetus gallicus

Manter o número de casais reprodutores de Aquila fasciata

Manter o número de quadrículas 2×2 km com presença de Bubo bubo

Manter o número de quadrículas 2×2 km com presença de Circaetus gallicus

16 - Manter o grau de conservação de Galerida theklae e Lullula arborea

Número de quadrículas 2×2 km com presença de Galerida theklae

Número de quadrículas 2×2 km com presença de Lullula arborea

Manter o número de quadrículas 2×2 km com presença de Galerida theklae

Manter o número de quadrículas 2×2 km com presença de Lullula arborea

17 - Manter o grau de conservação do habitat de aves passeriformes migradoras de matos e bosques

Área ocupada por habitats de matos (ha)

Área ocupada por habitats de matagais e bosques ripícolas (ha)

Manter a área ocupada por habitats de matos, na atual condição ecológica

Manter a área ocupada por habitats de matagais e bosques ripícolas

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 53/2026, de 16 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão das ZEC e ZPE Caldeirão e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 6, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».

Quadro 6 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares

Medida de conservação

Relevância*

Indicador de realização

Meta

Entidade responsável

Entidades envolvidas

Calendarização

Início

Fim

MC1. Restabelecimento do ecossistema fluvial e ribeirinho

1

Data de aprovação de um programa de intervenções

Ano 2 da aprovação do programa

APA

ICNF

Autoridade de Gestão do PEPAC

CCDR

Municípios

Proprietários

Centros de investigação

Ano 1

Ano 2

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

75 %

Ano 3

Ano 10

Número de ações de monitorização

5 (2 em 2 anos)

Ano 1

Ano 10

MC2. Gestão sustentável das áreas de montado e promoção da sua recuperação em áreas sem pastoreio ou degradadas

1

Data de aprovação de um programa de intervenções

Ano 2 da aprovação do programa

ICNF

GPP

CCDR

Autoridade de Gestão do PEPAC

Proprietários, agricultores e gestores florestais

Organizações de produtores e associações de produtores florestais

Ano 1

Ano 2

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

75 %

Ano 3

Ano 10

Número de ações de monitorização

5 (2 em 2 anos)

Ano 1

Ano 10

MC3. Gestão e conservação dos bosques de sobreiro e azinheira

1

Data de aprovação de um programa de intervenções

Ano 2 da aprovação do programa

ICNF

GPP

CCDR

Autoridade de Gestão do PEPAC

Proprietários, agricultores e gestores florestais

Organizações de produtores e associações de produtores florestais

Ano 1

Ano 2

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

75 %

Ano 3

Ano 10

Número de ações de monitorização

5 (2 em 2 anos)

Ano 1

Ano 10

MC4. Gestão e conservação dos matos e manutenção do habitat de lince-ibérico

2

Data de aprovação de um programa de intervenções

Ano 2 da aprovação do programa

ICNF

GPP

CCDR

Autoridade de Gestão do PEPAC

Proprietários, agricultores e gestores florestais

Organizações de produtores e associações de produtores florestais

Ano 1

Ano 2

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

75 %

Ano 3

Ano 10

Número de ações de monitorização

5 (2 em 2 anos)

Ano 1

Ano 10

MC5. Avaliar a atual cobertura na ZEC da rede de pontos de amostragem de quantidade e de qualidade da água

2

Número de estudos elaborados para caracterização da situação de referência e eventual proposta de novas localizações de pontos de captação (quantidade e qualidade)

1

APA

ICNF

Municípios

Centros de investigação

Ano 3

Ano 5

MC6. Controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna

1

Data de aprovação de plano de deteção precoce e controlo de espécies exóticas invasoras

Ano 3 da aprovação do plano de gestão

ICNF

GPP

CCDR

Municípios

Autoridade de Gestão do PEPAC

Organizações de produtores florestais

Proprietários

Centros de investigação

ONGA

Entidades gestoras de AIGP

Ano 2

Ano 3

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

75 %

Ano 4

Ano 10

Número de ações de monitorização para deteção precoce de instalação de espécies exóticas invasoras

8 (1 por ano)

Ano 3

Ano 10

MC7. Prevenir e gerir as pragas e doenças do sobreiro e azinheira, avaliar a incidência de epizootias nas espécies-presa de lince-ibérico e aves de rapina, e avaliação sanitária das doenças com maior impacto no lince-ibérico

2

Data de elaboração do plano de atuação e monitorização

Ano 3 da aprovação do plano de gestão

ICNF

INIAV

DGAV

Autoridade de Gestão do PEPAC

Gestores florestais

Associações de produtores florestais

ADL

Centros de investigação

Ano 2

Ano 3

MC8. Adaptação do planeamento e da operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos com presença significativa nas ZEC e ZPE

2

Percentagem de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda

100 %

ICNF

Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Entidades gestoras de AIGP

Comunidades intermunicipais

APA

Autoridade de Gestão do PEPAC

CCDR

Proprietários

Organizações de produtores florestais

Empresas

Comissões intermunicipais

Ano 2

Ano 10

Percentagem de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos

100 %

MC9. Ordenar as atividades recreativas ou desportivas, motorizadas ou não, organizadas ou informais

3

Data de elaboração do estudo

Ano 3 da aprovação do Plano de Gestão

Turismo do Algarve

Turismo do Alentejo

CCDR

Municípios

ICNF

Centros de investigação

Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal

Empresas de animação turística

GNR

Ano 2

Ano 10

Proporção dos valores alvo analisados em relação à sua sensibilidade

100 % dos valores alvo em presença

Proporção das áreas avaliadas para a prática das atividades

100 % das áreas regulamentadas para a prática das atividades

MC10. Sensibilização, formação e partilha de informação com os proprietários, produtores agrícolas, operadores económicos, população local e os visitantes para a conservação dos valores naturais

3

Data da constituição de processos ou estruturas de apoio aos gestores florestais e produtores agrícolas

Ano 2 da aprovação do plano de gestão

ICNF

GPP

CCDR

Organizações de produtores e gestores florestais

Municípios

ONGA

Autoridade de Gestão do PEPAC

Turismo do Alentejo

Turismo do Algarve

Escolas

Associações de desenvolvimento local

Associações de pesca desportiva

Centros de investigação

GNR

Juntas de freguesia

Ano 1

Ano 10

Data da criação de conteúdos digitais

Ano 5 da aprovação do plano de gestão

Número de iniciativas realizadas por ano

2

Data da criação de sinalética de informação dos limites da rede Natura 2000

Ano 1 da aprovação do plano de gestão

MC11. Reforço da fiscalização nas ZEC e ZPE

3

Número de ações de fiscalização por ano

12

ICNF

APA

CCDR

SEPNA/GNR

PSP/BriPA

Entidades gestoras de caça

Municípios

Ano 1

Ano 10

MC12. Reforço da população de boga-do-sudoeste (Iberochondrostoma almacai)

2

Data de aprovação do plano de reforço da população

Ano 3 da aprovação do plano de gestão

APA

ICNF

Municípios

Proprietários

Centros de investigação

ONGA

ADL

Águas do Algarve

APA

Ano 2

Ano 3

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

75 %

Ano 4

Ano 10

Número de ações de monitorização

5 (2 em 2 anos)

Ano 1

Ano 10

MC13. Fomentar a ocorrência e a densidade de coelho-bravo e perdiz-vermelha

2

N.º de coelhos e perdizes por hectare

2 coelhos e 2 perdizes por hectare

ICNF

CCDR

GPP

DGAV

Autoridade de Gestão do PEPAC

Organizações do setor da caça

ONGA

Entidades gestoras de zonas de caça

Proprietários

Centros de investigação

Ano 1

Ano 10

MC14. Avaliar a permeabilidade das infraestruturas viárias existentes na ZEC e sua envolvente e identificar medidas a implementar nos pontos que estão a comprometer a conectividade e nos pontos críticos de ocorrência de atropelamentos

2

Data de elaboração do estudo de avaliação (diagnóstico)

Ano 3 da aprovação do plano de gestão

ICNF

Municípios

Infraestruturas de Portugal, IP

Centros de investigação

Ano 2

Ano 10

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

100 %

MC15. Executar um protocolo de vigilância da nidificação de Aquila fasciata na ZPE e de atuação de emergência

2

Data de aprovação do plano de vigilância

Ano 3 da aprovação do plano de gestão

ICNF

Proprietários

ONGA

Centros de investigação

Entidades gestoras da caça

EDP

REN

RIAS

Ano 2

Ano 10

Número de ações de vigilância

1 por ano

MC16. Conservação de locais de nidificação das aves de rapina Aquila fasciata e Circaetus gallicus

2

Proporção de áreas prioritárias intervencionadas

75 %

ICNF

GPP

CCDR

Municípios

Autoridade de Gestão do PEPAC

Associações de produtores florestais

Proprietários

Centros de investigação

ONGA

Ano 2

Ano 10

Número de ações de monitorização para deteção precoce de locais de nidificação de aves de rapina

10 (1 por ano)

Ano 1

Ano 10

MC17. Colmatação das lacunas de conhecimento sobre a condição ecológica das espécies de invertebrados Euphydrias aurinia e Cerambyx cerdo na ZEC

2

Data de realização/conclusão do estudo

Ano 5 da aprovação do plano de gestão

ICNF

Centros de investigação

ONGA

Empresas

Ano 1

Ano 5

MC18. Colmatação das lacunas de conhecimento sobre a condição ecológica da espécie de morcego Barbastella barbastellus na ZEC

2

Data de realização/conclusão do estudo

Ano 6 da aprovação do plano de gestão

ICNF

Centros de investigação

ONGA

Empresas

Ano 1

Ano 6

MC19. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação

1

Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas

Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano

ICNF

GPP

Algarve 2030

Alentejo 2030

Ano 1

Ano 2

Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano

* O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média.

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES

O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 53/2026, de 16 de fevereiro.

VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO

O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.

ACOMPANHAMENTO

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.

O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.

Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.

No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão das ZEC e ZPE (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.

A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats e da Diretiva Aves.

O quadro 7 estabelece a correspondência entre as medidas e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.

Quadro 7 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

Tipos de habitat e espécies aquáticos

Objetivo de conservação [Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

Tipos de habitat e espécies de matagais e bosques ripícolas

Objetivo de conservação [Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

Tipos de habitat e espécies de bosques, matos e montado

Objetivo de conservação [Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída)

Revisão (Manter/Não manter/Altera)

Obs.

FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

Fontes de financiamento - Glossário:

PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;

Algarve 2030 - Programa Operacional Regional do Algarve (FEDER);

Alentejo 2030 - Programa Operacional Regional do Alentejo (FEDER);

LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;

I&D - Investigação e Desenvolvimento;

OE - Orçamento do Estado;

PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

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