Portaria n.º 121/80

Tipo
Portaria
Data
17/03/1980
Diploma n.º
121/80
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares a utilizar no fabrico de maionese o antioxígeno Ca Na2 EDTA (etilenodiaminotetracetato de cálcio e sódio), na quantidade máxima de 75 mg/kg



Portaria n.º 121/80

de 17 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, foram estabelecidas as condições de utilização de antioxidantes ou antioxigénios em gorduras de origem animal, margarinas e outras gorduras plásticas e ainda em alimentos que contenham qualquer destes produtos, tendo em vista aumentar o seu período de estabilidade, retardando o desenvolvimento do ranço, por auto-oxidação.

Nestes termos, por proposta da Direcção-Geral da Qualidade, depois de obtidos pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica de Normalização para os Aditivos Alimentares (CT-53):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Transformadora, de harmonia com o disposto no artigo 4.º e seu § 2.º do Decreto-Lei n.º 40520, autorizar a Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares a utilizar no fabrico de maionese o antioxígeno Ca Na(índice 2) EDTA (etilenodiaminotetracetato de cálcio e sódio), na quantidade máxima de 75 mg/kg.

Ministério da Indústria e Energia, 25 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.