Portaria n.º 121/72

Tipo
Portaria
Data
01/03/1972
Diploma n.º
121/72
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser adicionada à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1971



Portaria n.º 121/72

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de $100000,00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1971, destinado à concessão de um subsídio à Câmara Municipal das Ilhas, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.