Portaria n.º 121/2020

Tipo
Portaria
Data
22/05/2020
Diploma n.º
121/2020
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina o dia 1 de setembro de 2020 para a entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais



Portaria n.º 121/2020

de 22 de maio

Entrada em funcionamento dos juízos especializados dos tribunais administrativos e fiscais

A revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, plasmada na Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, consagrou a especialização nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários, enquanto fator de racionalização e de agilização do funcionamento desta jurisdição. Concretizando esse objetivo, o Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, procedeu à criação de juízos de competência especializada.

Em face do artigo 10.º deste diploma, cumpre determinar a entrada em funcionamento dos referidos juízos.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Entrada em funcionamento

Entram em funcionamento no dia 1 de setembro de 2020 os seguintes juízos:

a) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social e juízo de contratos públicos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa;

b) Juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Tributário de Lisboa;

c) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada;

d) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro;

e) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga;

f) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria;

g) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo de contratos públicos, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;

h) Juízo administrativo comum, juízo administrativo social, juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 20 de maio de 2020.

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