Portaria n.º 1208-A/2001

Tipo
Portaria
Data
19/10/2001
Diploma n.º
1208-A/2001
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Serra Branca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola



Portaria n.º 1208-A/2001

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 932/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Serra Branca, S. A., a zona de caça turística da Serra Branca e outras (processo n.º 171-DGF), situada na freguesia e município de Mértola, com uma área de 966,9750 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Serra Branca e outras (processo n.º 171-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com uma área de 944,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 15 de Outubro de 2001.

(ver planta no documento original)