Portaria n.º 1208/91

Tipo
Portaria
Data
19/12/1991
Diploma n.º
1208/91
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o anexo I da Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro, que aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal e respectivos teores máximos admissíveis



Portaria n.º 1208/91

de 19 de Dezembro

Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização do anexo I da Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro;

Considerando a importância da redução do teor de aflatoxinas em determinados alimentos simples e nos alimentos complementares destinados a vacas leiteiras, de modo a limitar, na medida do possível, a transferência desta micotoxina para o leite;

Considerando a necessidade de harmonizar a Directiva n.º 91/126/CEE da Comissão, de 13 de Fevereiro de 1991;

Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442/89, de 27 de Dezembro, que o anexo I à Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 22 de Novembro de 1991.

Pela Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO

No anexo I, parte B «Produtos», o texto relativo ao produto «Aflatoxina B(índice 1)» passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)