Portaria n.º 1208/2007

Tipo
Portaria
Data
19/09/2007
Diploma n.º
1208/2007
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Machados, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 183-DGRF)



Portaria n.º 1208/2007

de 19 de Setembro

Pela Portaria n.º 1464/2001, de 29 de Dezembro, foi renovada à Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados a zona de caça associativa dos Machados (processo n.º 183-DGRF), situada no município de Moura, válida até 21 de Outubro de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa dos Machados (processo n.º 183-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 2918 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética identificada na cartografia anexa.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)