Portaria n.º 1207/95

Tipo
Portaria
Data
04/10/1995
Diploma n.º
1207/95
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro dois lugares, um de telefonista e outro de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagarem



Portaria n.º 1207/95

de 4 de Outubro

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, em regime de requisição, duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais, uma com a categoria de telefonista, carreira de telefonista, e outra com a categoria de auxiliar administrativo, carreira de auxiliar administrativo;

Havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração das referidas funcionárias, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, dois lugares, um de telefonista e outro de auxiliar administrativo.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 28 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.