Portaria n.º 1207/2001

Tipo
Portaria
Data
19/10/2001
Diploma n.º
1207/2001
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça Municipal de Santo Amador (processo n.º 2658-DGF), criada pela Portaria n.º 797/2001, de 25 de Julho



Portaria n.º 1207/2001

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 797/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Santo Amador (processo n.º 2658-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Tiro da Freguesia de Santo Amador.

Verificou-se posteriormente que a referida zona de caça se encontra inserida numa área classificada da Rede Natura 2000 (Moura, Mourão e Barrancos), não tendo tido o parecer do Instituto da Conservação da Natureza, conforme determina o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Assim:

Considerando que não foi dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Santo Amador (processo n.º 2658-DGF), criada pela Portaria n.º 797/2001, de 25 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.