Portaria n.º 1206/95

Tipo
Portaria
Data
04/10/1995
Diploma n.º
1206/95
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial dois lugares de primeiro-oficial, a extinguir quando vagarem



Portaria n.º 1206/95

de 4 de Outubro

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, dois funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais, ambos com a categoria de primeiro-oficial, carreira de oficial administrativo;

Havendo interesse, por parte do Instituto em causa, na integração dos referidos funcionários, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados, no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/90, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 142/92, de 5 de Março, e 1219/92, de 29 de Dezembro, dois lugares de primeiro-oficial.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 28 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.