Portaria n.º 1206/90

Tipo
Portaria
Data
15/12/1990
Diploma n.º
1206/90
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 9.º do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de Julho



Portaria n.º 1206/90

de 15 de Dezembro

No artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de Julho, atribui-se ao Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea a competência para alistar os cidadãos voluntários apurados com destino às diversas categorias de pessoal militar, os quais devem prestar compromisso de honra, segundo a fórmula em vigor.

A obrigatoriedade da prestação do compromisso de honra estabelecida no diploma está enquadrada na secção II, relativa ao recrutamento e selecção de pessoal não navegante, sendo omissa na secção III, respeitante ao recrutamento e selecção de pessoal navegante, pelo que se torna necessário alterar o artigo 9.º, por forma que este tipo de pessoal seja abrangido pela previsão do artigo 4.º

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

O artigo 9.º do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º

[...]

Constitui responsabilidade do CRM, na inspecção de voluntários com destino a pessoal navegante, a realização das acções previstas no artigo 4.º

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 4 de Dezembro de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.