Portaria n.º 1205/2002

Tipo
Portaria
Data
02/09/2002
Diploma n.º
1205/2002
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo. Revoga a Portaria n.º 607/2002, de 7 de Junho



Portaria n.º 1205/2002

de 2 de Setembro

Pela Portaria n.º 1039/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à SECA - Sociedade Turística de Exploração Cinegética de Alcáçovas, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo n.º 459-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 1711,0625 ha, e não de 1705,9875 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo n.º 459-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 1711,0625 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 607/2002, de 7 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.