Portaria n.º 1204/2004

Tipo
Portaria
Data
18/09/2004
Diploma n.º
1204/2004
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-M4/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barreira e Coriscada, município de Meda



Portaria n.º 1204/2004

de 18 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-M4/93, de 14 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 1028/98, de 15 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Barreira a zona de caça associativa da Barreira (processo n.º 1338-DGRF), situada no município de Meda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 587 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-M4/93, de 14 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 1028/98, de 15 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barreira e Coriscada, município de Meda, com a área de 587 ha.

2.º Ao mesmo tempo são desanexados 70 ha de áreas sociais, ficando a mesma com a área total de 2307 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 1 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)