Portaria n.º 1203/2000

Tipo
Portaria
Data
22/12/2000
Diploma n.º
1203/2000
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Braga



Portaria n.º 1203/2000

de 22 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, o seguinte:

1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Braga.

2.º O quadro de pessoal é o seguinte:

(ver quadro no documento original)

3.º A área de competência territorial passa a ser:

1.ª Conservatória do Registo Predial de Braga:

Freguesias de Braga (São Vítor), Gualtar, Nogueiró, Tenões, Sobreposta, Espinho, Pedralva, Este (São Pedro), Este (São Mamede), Santa Lucrécia de Algeriz, Pousada, Crespos, Navarra, Adaúfe, Lamaçães, Fraião, Nogueira, Arcos, Esporões, Trandeiras, Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Morreira, Lamas, Escudeiros, Palmeira, Merelim (São Paio) e Merelim (São Pedro);

2.ª Conservatória do Registo Predial de Braga:

Freguesias de Dume, Panoias, Frossos, Real, Mirre de Tibães, Parada de Tibães, Padim da Graça, Semelhe, Gondizalves, Cabreiros, Sequeira, Passos (São Julião), Ferreiros, Aveleda, Vilaça, Tadim, Fradelos, Vimieiro, Celeirós, Lomar, Figueiredo, Priscos, Ruilhe, Cunha, Arentim, Tebosa, Oliveira (São Pedro), Guisande, Braga (São Vicente), Braga (Maximinos), Braga (Sé), Braga (São José de São Lázaro), Braga (Cividade) e Braga (São João do Souto).

4.º Com a entrada em funcionamento da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Braga, a 1.ª Conservatória do registo Predial do mesmo concelho passa a ter o seguinte quadro de pessoal:

(ver quadro no documento original)

5.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Novembro de 2000.