Portaria n.º 1202/97

Tipo
Portaria
Data
28/11/1997
Diploma n.º
1202/97
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 112/93, de 30 de Janeiro (define as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características do vinho regional Rios do Minho)



Portaria n.º 1202/97

de 28 de Novembro

A Portaria n.º 112/93, de 30 de Janeiro, reconheceu a designação «vinho regional Rios do Minho» e definiu as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características a que esse vinho deve obedecer.

A experiência entretanto obtida com a aplicação deste diploma aconselha que a designação do vinho regional assegure uma melhor identificação com a região produtora de origem, introduzindo, simultaneamente, alguns acertos no quadro analítico de referência.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º e o n.º 2 do n.º 7.º da Portaria n.º 112/93, de 30 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:

«1.º A menção 'vinho regional', seguida da indicação geográfica 'Minho', é exclusiva dos vinhos de mesa branco, rosé e tinto que satisfaçam as condições de produção fixadas na presente portaria.

...

7.º - 1 - ...

2 - A acidez fixa deste vinho deve ser igual ou superior a 4,5 g/l.

3 - ...

4 - ...»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 4 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.