Portaria n.º 1202/2003

Tipo
Portaria
Data
13/10/2003
Diploma n.º
1202/2003
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração de denominação do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Institucional, ministrado no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, para «Comunicação» e do respectivo plano de estudos



Portaria n.º 1202/2003

de 13 de Outubro

A requerimento da FEDRAVE - Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 931/90, de 2 de Outubro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1112/99, de 28 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso bietápico de licenciatura em Comunicação Institucional, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, e com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 1112/99, de 28 de Dezembro, passa a denominar-se «Comunicação».

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1112/99, de 28 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Número máximo de alunos

O n.º 2.º da Portaria n.º 1112/99, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.»

4.º

Duração

O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres lectivos.

5.º

Estágio

A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

7.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 24 de Setembro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 1112/99, de 28 de Dezembro - alteração)

Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

Curso de Comunicação

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)