Portaria n.º 1201/95

Tipo
Portaria
Data
03/10/1995
Diploma n.º
1201/95
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1995, uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em Guimarães



Portaria n.º 1201/95

de 3 de Outubro

Revelando-se necessária a criação imediata de uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no concelho de Guimarães, nos termos do disposto nos artigos 37.º, n.º 1, 39.º, n.º 3, e 40.º, n.os 1 a 5 e 7, da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);

Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Considerando ainda o disposto nos Decretos-Leis n.os 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É criada, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1995, a seguinte escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:

Distrito de Braga:

A98S Guimarães (24 T);

2.º A dotação do quadro do pessoal docente consta do mapa I anexo à presente portaria.

3.º São adicionados ao quadro distrital de vinculação de Braga, referido no anexo IV do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares do pessoal não docente que constam no mapa II anexo à presente portaria.

4.º O quadro de afectação do pessoal não docente do distrito de Braga, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, passa a ser o constante do mapa III anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

MAPA I

Quadro de pessoal docente

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MAPA II

(ver documento original)

MAPA III

(Anexo XXIV ao Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho - Distrito de Braga)

(ver documento original)