Portaria n.º 1200-D/2000

Tipo
Portaria
Data
20/11/2000
Diploma n.º
1200-D/2000
Diário da República
N.º 292/2000, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera a Portaria 224-A/96 de 24 de Junho que estabelece o cálculo dos preços dos produtos submetidos ao regime de preços máximos.


TEXTO :

Portaria n.º 1200-D/2000
de 20 de Dezembro
A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O artigo 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção (FC) para o mercado português assume o valor de 22$50 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 1$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 21 de Dezembro de 2000.

Em 19 de Dezembro de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.