Portaria n.º 1200-A/2000

Tipo
Portaria
Data
20/12/2000
Diploma n.º
1200-A/2000
Diário da República
N.º 292/2000, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.


TEXTO :

Portaria n.º 1200-A/2000
de 20 de Dezembro
A Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa, institui uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cuja actividade é apoiada pelo Ministério da Justiça.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 209.º, n.º 3, da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente a que se refere o artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 7 de Dezembro de 2000.