Portaria n.º 1200/2006

Tipo
Portaria
Data
08/11/2006
Diploma n.º
1200/2006
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Fronteira Difusa - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Gavião, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4496-DGRF)



Portaria n.º 1200/2006

de 8 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a Fronteira Difusa - Caça e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 507580370, com sede na Rua Direita de São Pedro, 156, 2140 Chamusca, a zona de caça turística da Herdade do Gavião (processo n.º 4496-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 1044 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Outubro de 2006.

(ver documento original)