Portaria n.º 120/95

Tipo
Portaria
Data
04/02/1995
Diploma n.º
120/95
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quantitativos do pessoal dos contingentes a incorporar nos ramos das Forças Armadas no ano de 1995 e respectivos turnos



Portaria n.º 120/95

de 4 de Fevereiro

O Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 143/92, de 20 de Julho, estabelece, nos seus artigos 4.º e 53.º, que o quantitativo de pessoal dos contingentes anuais a incorporar nos ramos das Forças Armadas e o número de turnos de incorporação a realizar anualmente são fixados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O número de turnos de incorporação, a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), para 1995 é o que se segue:

Marinha: ... Turnos

Oficiais (CFO/SEN) ... 5

Praças (CFP/SEN) ... 9

Exército:

Oficiais (CEFO/SEN) ... 4

Sargentos (CFS/SEN) ... 4

Praças:

(CFP/SEN - Grupo A) ... 8

(CFP/SEN - Grupo B) ... 4

(CFP/SEN - Operações Especiais) ... 2

(CFP/SEN - Aerotransportadas) ... 6

Força Aérea:

Oficiais (CFO/SEN) ... 3

Praças (CFP/SEN) ... 8

2.º Os quantitativos de pessoal do contingente a incorporar no ramos das Forças Armadas, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do RLSM, para o ano de 1995 são os constantes do quadro que se segue:

(ver documento original)

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 12 de Janeiro de 1995.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.