Portaria n.º 120/93

Tipo
Portaria
Data
03/02/1993
Diploma n.º
120/93
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro



Portaria n.º 120/93

de 3 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.

Entre estes, foi criado o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, pelo Decreto-Lei n.º 106-E/92, de 1 de Junho.

Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, e do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 106-E/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 120/93

(ver documento original)

ANEXO

Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto do livro

Ao pessoal provido na carreira de técnico-adjunto do livro compete:

a) Realizar inquéritos referentes às diversas entidades das áreas do livro - autores, editores, livreiros e bibliotecas;

b) Tratar os dados recolhidos através de inquéritos ou por outra forma, com vista à sistematização e difusão de informação específica;

c) Assegurar a supervisão da organização, montagem e manutenção de exposições sobre temas da especialidade;

d) Assegurar contactos com entidades da área do livro, nomeadamente editoras, livrarias e alfarrabistas, com vista à recolha de informações, selecção e encomenda de títulos destinados a feiras, exposições e outras iniciativas de divulgação do livro;

e) Assegurar contactos com autarquias, escolas, bibliotecas e outras entidades nacionais e estrangeiras interessadas em iniciativas da divulgação do livro e do autor português;

f) Elaborar listagens de títulos por diversos itens para organização de bibliografias ou catálogos no âmbito da difusão do livro, no País e no estrangeiro.