Tipo
Portaria
Data
16/02/1974
Diploma n.º
120/74
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Passa ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 204, a partir de 13 de Fevereiro de 1974
Portaria n.º 120/74
de 16 de Fevereiro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 204:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 204, a partir de 13 de Fevereiro de 1974.
Ministério da Marinha, 8 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.