Portaria n.º 120/2009

Tipo
Portaria
Data
30/01/2009
Diploma n.º
120/2009
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro nos municípios de Ílhavo, Cantanhede, na praia da Tocha, e Figueira da Foz e de 15 de Junho a 15 de Setembro nos municípios de Aveiro, na praia de São Jacinto, Vagos, Figueira da Foz, na praia de Quiaios, e Leiria, na praia de Pedrógão



Portaria n.º 120/2009

de 30 de Janeiro

Considerando que a Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em função das condições climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localização, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais abrangidas;

Considerando a dificuldade de contratação de nadadores-salvadores durante toda a época balnear e as condições climatéricase que as Câmaras Municipais de Aveiro, Ílhavo, Vagos, Cantanhede, Figueira da Foz e Leiria solicitaram a alteração da época balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto;

Foram ouvidos o Instituto da Água e a Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Nos municípios de Ílhavo, Cantanhede, na praia da Tocha, e Figueira da Foz, com excepção da praia de Quiaios, a época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro.

2.º Nos municípios de Aveiro, na praia de São Jacinto, Vagos, Figueira da Foz, na praia de Quiaios, e Leiria, na praia de Pedrógão, a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 28 de Janeiro de 2009.