Portaria n.º 12/92

Tipo
Portaria
Data
13/01/1992
Diploma n.º
12/92
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r previstos no Código do Imposto Municipal de Sisa e do imposto sobre as Sucessões e Doações



Portaria n.º 12/92

de 13 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte:

1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 30.

2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é de 18.

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Dezembro de 1991.

O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo.