Portaria n.º 12/77

Tipo
Portaria
Data
08/01/1977
Diploma n.º
12/77
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, e substitui a figura 89 do referido Plano



Portaria n.º 12/77

de 8 de Janeiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:

1. Que o n.º 4 do artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada passe a ter a seguinte redacção:

Art. 78.º Os distintivos de especialização para oficiais são os seguintes:

1) ...

2) ...

3) ...

4) Educação Física (fig. 89) - Uma âncora sobreposta a uma figura humana estilizada, que com ela se confunde no respectivo cepo e anete.

O maior comprimento do distintivo medido do anete à cruz é de 0,045 m e a largura medida sobre o cepo é de 0,033 m.

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

§ 4.º ...

2. Substituir a figura 89 do PUOACA pela constante no anexo A a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 15 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

ANEXO A

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.