Portaria n.º 12/72

Tipo
Portaria
Data
10/01/1972
Diploma n.º
12/72
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 18523 seja tornado extensivo aos militares do quadro de complemento que tenham obtido aprovação em qualquer dos cursos de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos ministrados na Escola de Serviço de Saúde Militar



Portaria n.º 12/72

de 10 de Janeiro

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:

O disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, é tornado extensivo aos militares do quadro de complemento que tenham obtido aprovação em qualquer dos cursos de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos ministrados na Escola de Serviço de Saúde Militar.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.