Portaria n.º 1196/90

Tipo
Portaria
Data
13/12/1990
Diploma n.º
1196/90
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem



Portaria n.º 1196/90

de 13 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Assim:

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 19 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida

(ver documento original)