Portaria n.º 1194/92

Tipo
Portaria
Data
22/12/1992
Diploma n.º
1194/92
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 9.º da Portaria n.º 795/92, de 17 de Agosto, que institui uma restituição à exportação e uma ajuda à armazenagem de batata de produção nacional



Portaria n.º 1194/92

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 795/92, de 17 de Agosto, foi instituída uma ajuda ao armazenamento privado de batata de consumo como incentivo à regularização do respectivo mercado, este ano sujeito a uma sobreoferta excepcional, em resultado das condições climatéricas muito particulares que se verificaram.

Perante o anormal volume das candidaturas apresentadas, justifica-se o reforço do montante a afectar a esta medida, dentro dos limites permitidos pelas disponibilidades financeiras do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola para ajudas não co-financiadas.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 512/85, de 31 de Dezembro, que o n.º 9.º da Portaria n.º 795/92, de 17 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

9.º O montante máximo global disponível para o pagamento das restituições à exportação e das ajudas à armazenagem previstas neste diploma é de 144000 contos.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Assinada em 20 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.