Portaria n.º 1194/91

Tipo
Portaria
Data
11/12/1991
Diploma n.º
1194/91
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior de serviço social



Portaria n.º 1194/91

de 11 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo do pessoal técnico superior de regime geral:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), aprovado pela Portaria n.º 320/87, de 18 de Abril, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, área funcional de serviço social, passe a ser o constante do anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Novembro de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo

(ver documento original)