Portaria n.º 1193-B/2000

Tipo
Portaria
Data
19/12/2000
Diploma n.º
1193-B/2000
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos de impressos de passaporte, respectivamente para o passaporte comum, diplomático, especial e para estrangeiros



Portaria n.º 1193-B/2000

de 19 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, dispõe que os modelos dos impressos dos passaportes e do título de viagem única são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, o seguinte:

1.º Os modelos de impressos de passaporte são os constantes dos anexos I, II, III e IV à presente portaria, da qual fazem parte integrante, respectivamente para o passaporte comum, diplomático, especial e para estrangeiros.

2.º O modelo de impresso do título de viagem única é o constante do anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.

Em 15 de Dezembro de 2000.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

(ver modelos no documento original)