Portaria n.º 1193/2007

Tipo
Portaria
Data
18/09/2007
Diploma n.º
1193/2007
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Moitinha, concessionada pela Portaria n.º 1258/2005, de 2 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4102-DGRF)



Portaria n.º 1193/2007

de 18 de Setembro

Pela Portaria n.º 1258/2005, de 2 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Azes do Tiro a zona de caça associativa da Herdade da Moitinha (processo n.º 4102-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 348 ha, ficando a mesma com a área total de 818 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)