Portaria n.º 1192/2008

Tipo
Portaria
Data
16/10/2008
Diploma n.º
1192/2008
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro a zona de caça associativa da Herdade dos Palanques e outras, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 5025-AFN)



Portaria n.º 1192/2008

de 16 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro, com o número de identificação fiscal 504325019 e sede no Centro Cultural e Desportivo de Cabeça do Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, a zona de caça associativa da Herdade dos Palanques e outras (processo n.º 5025-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal, com a área de 447 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

(ver documento original)