Portaria n.º 1191/93

Tipo
Portaria
Data
13/11/1993
Diploma n.º
1191/93
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 997/90, de 11 de Outubro, à ADEMA - Clube de Caçadores e Pescadores



Portaria n.º 1191/93

de 13 de Novembro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 997/90, de 11 de Outubro, concedida uma zona de caça associativa à ADEMA - Clube de Caçadores e Pescadores, englobando a propriedade denominada «Herdade da Adema», situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 273,75 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 997/90, de 11 de Outubro, à ADEMA - Clube de Caçadores e Pescadores (processo n.º 424-IF).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 19 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.