Portaria n.º 1191/2008

Tipo
Portaria
Data
16/10/2008
Diploma n.º
1191/2008
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 2618-AFN)



Portaria n.º 1191/2008

de 16 de Outubro

Pela Portaria n.º 834/2001, de 25 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 63/2004 e 1135/2007, respectivamente de 16 de Janeiro e de 10 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo n.º 2618-AFN), situada no município de Alandroal, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cabeça de Carneiro.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal, com a área de 23 ha, ficando a mesma com a área de total de 1985 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

(ver documento original)