Portaria n.º 1191/2007

Tipo
Portaria
Data
17/09/2007
Diploma n.º
1191/2007
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 2959-DGRF)



Portaria n.º 1191/2007

de 17 de Setembro

Pela Portaria n.º 1047/2002, de 16 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Torre de Coelheiros (processo n.º 2959-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 7500 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 1019 ha, ficando a zona de caça com a área total de 6481 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)