Portaria n.º 1191/2005

Tipo
Portaria
Data
25/11/2005
Diploma n.º
1191/2005
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-HB/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3768-DGRF)



Portaria n.º 1191/2005

de 25 de Novembro

Pela Portaria n.º 1033-HB/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Serra de Grândola a zona de caça associativa dos Carvalhais e outras (processo n.º 3768-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 202,2750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-HB/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com a área de 202,2750 ha, ficando a mesma com a área total de 472 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)