Portaria n.º 1191/2000

Tipo
Portaria
Data
19/12/2000
Diploma n.º
1191/2000
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Gestão pela Universidade Lusíada (Lisboa)



Portaria n.º 1191/2000

de 19 de Dezembro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Lisboa), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 550/94, de 9 de Julho;

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Gestão pela Universidade Lusíada (Lisboa), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 550/94, de 9 de Julho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Regulamento

1 - O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92 e as respectivas alterações passam a ficar sujeitos a registo.

2 - O registo efectua-se através de despacho do Ministro da Educação, ouvida a comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março).

3 - O registo do regulamento é recusado se o mesmo for desconforme com a lei ou com os Estatutos da Universidade Lusíada.

4 - Após o registo, a entidade instituidora faz publicar o regulamento, bem como as suas alterações, na 2.ª série do Diário da República.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Novembro de 2000.

ANEXO

Universidade Lusíada (Lisboa)

Curso de Gestão

Grau de mestre

(ver quadros no documento original)