Portaria n.º 1190/2007

Tipo
Portaria
Data
17/09/2007
Diploma n.º
1190/2007
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Monte das Lanças vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel (processo n.º 2022-DGRF)



Portaria n.º 1190/2007

de 17 de Setembro

Pela Portaria n.º 1242/97, de 18 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 617/2000 e 447/2001, respectivamente de 19 de Agosto e de 3 de Maio, foi concessionada a António Amaro Parreira a zona de caça turística da Herdade do Monte das Lanças (processo n.º 2022-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel e Beja.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel, com a área de 94 ha, ficando a mesma com a área total de 1118 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)