Tipo
Portaria
Data
19/02/1988
Diploma n.º
119/88
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a constituição da Segurança na Reforma - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.
Portaria n.º 119/88
de 19 de Fevereiro
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundos de pensões e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da Segurança na Reforma - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.