Portaria n.º 119/86

Tipo
Portaria
Data
01/04/1986
Diploma n.º
119/86
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a tabela de preços de análises e ensaios relativos a pesticidas a pagar ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER). Revoga a Portaria n.º 620/76, de 16 de Outubro



Portaria n.º 119/86

de 1 de Abril

Os preços constantes da Portaria n.º 620/76, de 16 de Outubro, referentes às análises e ensaios de pesticidas, encontram-se profundamente desactualizados.

Por outro lado, há necessidade de harmonizar, gradualmente, o custo dos serviços prestados aos praticados na CEE.

Finalmente, é de toda a conveniência fazer-se a fixação dos preços em número de pontos, tendo em vista um maior rigor e simplicidade na sua actualização.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44480, de 26 de Julho de 1962, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços de análises e ensaios relativos a pesticidas a pagar ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER), anexa à presente portaria.

2.º Os quantitativos a pagar pelas entidades públicas, cooperativas e privadas, nacionais ou estrangeiras, são calculados em pontos, sendo atribuído a cada ponto o valor de 1$00, a actualizar periodicamente em função dos custos dos equipamentos, reagentes, serviços e remunerações.

3.º Na determinação dos quantitativos a pagar ter-se-á em consideração o substrato, número e natureza da substância activa, o tipo, número e natureza dos ensaios e bem assim quaisquer outros elementos considerados de interesse para a fixação dos preços.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 620/76, de 16 de Outubro.

5.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 24 de Março de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.

Tabela de preços de análises e ensaios relativos a pesticidas a que se refere o n.º 1.º do Portaria n.º 119/86

Preços (pontos)

1 - Análises físico-químicas:

1.1 - Análise física ... 1500 a 20000

1.2 - Análise química ... 2500 a 30000

2 - Ensaios biológicos (sem análise e interpretação estatística):

2.1 - Ensaio de laboratório ou de estufa ... 15000 a 50000

2.2 - Ensaio de campo ... 20000 a 100000

3 - Ensaios toxicológicos (sem análise e interpretação estatística):

3.1 - Ensaio de degradação de resíduos ... 40000 a 150000

3.2 - Análise de resíduo ... 2500 a 40000

4 - Análises e interpretações estatísticas ... 10000 a 50000