Portaria n.º 119/77

Tipo
Portaria
Data
11/03/1977
Diploma n.º
119/77
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as condições a que deverá obedecer a nomeação dos primeiros-sargentos dos quadros permanentes para a prestação de provas de aptidão para promoção o posto de sargento-ajudante



Portaria n.º 119/77

de 11 de Março

De acordo com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte:

1. A nomeação dos primeiros-sargentos dos quadros permanentes para a prestação de provas de aptidão para promoção ao posto de sargento-ajudante, previstas no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, será feita com base num critério de escolha e antiguidade, sendo para o feito apreciados pelos conselhos das armas e serviços os primeiros-sargentos que se encontrem no terço superior da respectiva escala, ordenada por antiguidade, e atribuindo, à escolha, até 25% das vagas.

2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Estado-Maior do Exército, 3 de Março de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.