Portaria n.º 119/75

Tipo
Portaria
Data
22/02/1975
Diploma n.º
119/75
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos



Portaria n.º 119/75

de 22 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos.

2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no n.º 1 sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 31 de Janeiro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.